Tudo que você precisa saber sobre Auxílio-acidente
Um curso completo e atualizado para advogados previdenciaristas — da legislação à estratégia de quesitação, passando pela nova malha fina documental de 2026 que já está derrubando casos na largada.
Atenção: Mudança em 2026
A documentação imperfeita agora significa indeferimento imediato
A Portaria Conjunta nº 15/2026 transformou a análise documental em etapa obrigatória e eliminatória. Antes de qualquer perícia presencial, um perito federal analisa o que você enviou. Se faltar qualquer elemento essencial — o benefício é negado na largada, sem agendamento, sem segunda chance na via administrativa.
Acabou a era do “protocola para garantir a DER e junta os documentos depois.”
O que o perito exige agora — Art. 4º
- Descrição clínica individualizada da lesão — laudo genérico gera indeferimento sumário.
- Data e ocorrência do acidente documentadas — ausência desta informação encerra o processo ali.
- Nexo causal e consolidação da sequela comprovados com restrição funcional documentada.
- Apenas se tudo estiver completo o perito agenda a perícia presencial.
“A análise documental prévia constitui etapa obrigatória, anterior ao eventual agendamento de exame médico-pericial presencial.” — Art. 1º, § 3º
O que está em jogo
Auxílio-acidente é um benefício cheio de armadilhas para quem não domina o tema
Cada detalhe ignorado pode custar o benefício do seu cliente.
I
Contribuintes individuais e MEI não têm direito — e muitos advogados só descobrem isso depois de abrir o processo. Conhecer os segurados excluídos desde o atendimento poupa tempo e evita processos sem chance.
II
AVC não é acidente para fins previdenciários. Nem toda doença com origem súbita se enquadra no conceito legal. Saber diferenciar acidente de doença é o primeiro filtro — e o mais ignorado.
III
Quesitos formulados sem estratégia permitem que o perito responda “não há redução” e encerre a discussão. A cadência certa de perguntas conduz o raciocínio pericial sem gerar resistência.
IV
Laudo desfavorável não é o fim — mas poucos advogados sabem impugná-lo corretamente. Identificar a falha no mérito do laudo e apontar o erro amparado em provas faz toda a diferença no recurso.
A Solução
Um curso construído para você sair pronto para agir
10 módulos que percorrem todo o ciclo do auxílio-acidente — do primeiro atendimento ao cumprimento de sentença. Com jurisprudência atualizada do STJ e da TNU, estratégia de quesitação passo a passo e o conteúdo mais recente sobre a Portaria 15/2026.
Prof. Hermann Richard Beinroth da Silva
Professor EMDIP • @hradvocacia
Advogado previdenciarista com atuação especializada em benefícios acidentários, docente da EMDIP e referência prática na defesa de segurados em casos de auxílio-acidente.
Seu Professor
Aprenda com quem atua na prática todos os dias
O Prof. Hermann Richard combina profundo domínio técnico da legislação previdenciária com uma visão prática que vai do atendimento ao cliente até os recursos nas instâncias superiores.
Seu curso foi construído para refletir o que funciona no dia a dia do advogado previdenciarista — incluindo estratégias de quesitação, impugnação de laudo e os impactos imediatos das mudanças normativas de 2026 que já estão afetando casos em andamento.
Conteúdo programático
10 módulos. Do atendimento ao cumprimento de sentença.
Uma jornada completa e linear pelo ciclo do auxílio-acidente — para você ter segurança em cada fase do processo.
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Para quem é este curso
Se você atua em direito previdenciário,
este curso é para você
O auxílio-acidente aparece em carteiras de clientes de todo perfil. Estar preparado para reconhecer, reivindicar e executar é o que diferencia o advogado completo.
Advogados Previdenciaristas
Que atendem trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos — e precisam dominar desde o atendimento até a execução do julgado.
Advogados que atuam com acidente do trabalho
Que já lidam com a esfera trabalhista e querem ampliar a atuação para o benefício previdenciário acidentário, maximizando a proteção do cliente.
Profissionais desatualizados com a Portaria 15/2026
Que ainda seguem o fluxo antigo de protocolo e precisam urgentemente entender as novas regras de análise documental prévia.
Advogados que querem dominar quesitação
Que enfrentam laudos desfavoráveis sem saber como impugnar ou que formulam quesitos sem estratégia, perdendo casos que poderiam ganhar.
O que você vai dominar
Saia do curso pronto para agir
Não é teoria pela teoria. É aprendizado que entra segunda-feira na sua petição.
Identificar desde o atendimento se o cliente tem ou não direito ao auxílio-acidente — sem abrir processo sem chance.
Montar a documentação perfeita para o requerimento administrativo sob as novas exigências da Portaria Conjunta nº 15/2026.
Diferenciar acidente do trabalho típico, doença profissional e doença do trabalho — e usar isso a favor do nexo causal.
Aplicar o Tema 416 do STJ — mesmo a redução mínima da capacidade dá direito ao benefício — nas suas petições e recursos.
Formular quesitos com cadência estratégica em 7 etapas para conduzir o raciocínio do perito sem gerar resistência.
Impugnar laudos desfavoráveis identificando precisamente qual elemento da avaliação médica está equivocado.
Calcular corretamente a DIB com base no Tema 862 do STJ e garantir os retroativos desde a DCB do auxílio-doença.
Escolher o recurso certo — apelação, REsp ou TNU — e saber o que o acórdão precisa conter para cada via.
Sua inscrição
Acesso completo ao curso
Auxílio-acidente
10 módulos completos, conteúdo atualizado com a Portaria 15/2026, jurisprudência do STJ e TNU e acesso on-demand para estudar quando quiser.
- 10 módulos em vídeo
- Certificado de conclusão
— 20% de desconto para pagamentos á vista —
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- Material de apoio
- Portaria 15/2026
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